Programa Facilita refinanciou R$ 403,9 milhões em fevereiro

Interessados podem fazer simulação e regularização do montante devido direto no site da Secretaria da Economia. Boletos para pagamento podem ser emitidos também pelo aplicativo para celular EON (Economia Online). A campanha para adesão ao Facilita seguirá até 1º de abril. As condições especiais atendem contribuintes que têm débitos de IPVA, ITCD e ICMS

O Programa de Regularização Fiscal Facilita promovido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Economia, refinanciou em fevereiro R$ 403,9 milhões em dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e penas pecuniárias.

A campanha para adesão ao Facilita seguirá até 1º de abril. “Essa é uma chance imperdível porque, como manda a própria lei, só poderemos realizar nova anistia daqui a dez anos”, adiantou a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.

As condições especiais atendem contribuintes que têm débitos de IPVA, ITCD e ICMS. A lei alcançou também os créditos não tributários referentes aos juros e mora de multas ambientais, julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020.

Os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes. No caso do ICMS a Lei nº 20.939 prevê que serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos, e abatimento de até 98% sobre as multas por atraso e pecuniárias, com fato gerador até 30 de junho de 2020.

Em regra, para a maior parte dos contribuintes em dívida com ICMS, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes. São eles: se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes; se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses; e para empresas em recuperação judicial, estão previstas até 120 parcelas.

Para mais esclarecimentos, a Secretaria de Economia preparou uma lista de perguntas e respostas para tirar as dúvidas do contribuinte e também disponibilizou a legislação. Essas informações estão disponíveis no www.economia.go.go.br/facilita.

Serviços

Seja da capital ou do interior do Estado, o contribuinte pode fazer tudo sem sair de casa pelo site da Secretaria da Economia: www.economia.go.gov.br/facilita .

O gerente de processos e Cobrança, Reginaldo Gonçalves, explica que em decorrência das novas restrições por causa da Covid-19, quem necessitar de atendimento presencial deve agendar com antecedência no mesmo site ou por meio do aplicativo EON, que pode ser baixado direto no celular ou no site da Economia. “O melhor para o contribuinte é fazer pela internet. No caso do IPVA basta o CPF e os dados do documento do veículo. Para o ICMS e ITCD é preciso ter a certificação digital, que a maior parte desses contribuintes já possui.”

Comunicação Setorial da Secretaria da Economia – Governo de Goiás