Governo de Goiás anuncia tombamento provisório da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, em Buenolândia

Medida garante proteção imediata ao templo mais antigo do estado, no povoado da cidade de Goiás, que será restaurado pela Secult Goiás em 2026

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult Goiás), formalizou o tombamento provisório da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, localizada no distrito de Buenolândia, na cidade de Goiás. Considerado o primeiro templo religioso construído no Estado, o edifício passa a contar com proteção integral enquanto tramita o processo de tombamento definitivo. A medida integra o Projeto Rota da Fé – Peregrinando pelas Igrejas de Goiás, lançado em julho de 2025.

O templo religioso pertence à Catedral de Sant’Ana, na cidade de Goiás, detentora da documentação do bem. No entorno da igreja encontram-se também uma cruz histórica e um poço artesanal, ambos reconhecidos pela comunidade como elementos antigos do patrimônio local. Embora não haja registros formais, relatos de moradores indicam que o poço já existia quando Buenolândia possuía apenas três casas, apresentando características de escavação associadas ao estilo bandeirista. Estudos complementares poderão confirmar o valor histórico desses elementos.

O restauro da Igreja de Nossa Senhora do Rosário está previsto para 2026, sob coordenação da Secult Goiás. A execução ficará a cargo de empresas especializadas em preservação de bens tombados, garantindo que a recuperação respeite fielmente a história e a arquitetura original do templo.

Segundo a secretária de Estado da Cultura, Yara Nunes, o tombamento provisório representa um avanço fundamental na política de preservação do patrimônio histórico de Goiás. “A Igreja de Nossa Senhora do Rosário é um marco da formação do nosso estado. Garantir sua proteção e futura restauração é assegurar que nossa história permaneça viva para as próximas gerações”, afirmou.

O Projeto Rota da Fé – Peregrinando pelas Igrejas de Goiás tem a finalidade de preservar templos históricos e fortalecer o turismo religioso, por meio de ações de restauro, valorização patrimonial e reforço da identidade cultural.

Tombamento Provisório

O tombamento provisório é uma ferramenta cautelar prevista em lei que impede qualquer ação que possa danificar, alterar ou descaracterizar o bem histórico, assegurando sua integridade até a conclusão dos estudos técnicos. Na prática, possui a mesma força do tombamento definitivo, proibindo demolições ou reformas substanciais sem autorização dos órgãos responsáveis.

A abertura do processo foi encaminhada ao Conselho Estadual de Cultura, acompanhada do relatório de vistoria elaborado pelo Núcleo de Preservação do Patrimônio Material e Imaterial da Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico da Pasta. Em parecer favorável, o Conselho reconheceu a relevância histórica, arquitetônica e simbólica da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, destacando sua importância para a formação e a memória coletiva do povoado. Com essa deliberação, a Secult Goiás dará continuidade aos estudos técnicos necessários para a elaboração do dossiê que subsidiará o tombamento definitivo.